O Período de Propaganda Eleitoral começou no mês de agosto e irá até a véspera das Eleições, no dia 06 de outubro
O Primeiro turno das Eleições Gerais de 2018 será no dia 07 de outubro. Além dos 12 presidenciáveis, só no Rio de Janeiro são 12 candidatos para Governador, 17 candidatos para Senador, 1.108 candidatos para Deputado Federal e mais de 2.400 candidatos na disputa de vagas para Deputado Estadual.
Para ajudar os eleitores na escolha de seus candidatos, no mês de agosto começaram as Propagandas Eleitorais. Durante 45 dias, que já estão correndo, os concorrentes as vagas terão tempo na TV, rádio, Internet e propagandas de rua para mostrar ao eleitor suas propostas de campanha.
Para as eleições de 2018 já passam a valer as novas regras. O Chefe de Cartório do Tribunal Regional de Iguaba Grande, Bruno Delatore, explica que as mudanças propostas vieram para tornar as propagandas mais igualitárias para os candidatos e para poupar gastos nas campanhas. " A gente está cada vez mais indo em direção as mídias digitais, com custos mais baixos e equidade de tratamento muito mais fácil"
A nova resolução também modificou a campanha nas ruas. Nessas eleições, o uso de placas e cartazes pernames não é permitido. Os candidatos poderão usar esses materiais, desde que sejam móveis e nada poderá ser afixado em postes, muros, paredes.
Os carros de som, que nas eleições passadas municipais podiam circular pela cidade durante os dias de campanha, só poderá transitar em comícios, passeatas e reuniões políticas, e deve respeitar o raio de 200 metros de cedes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, hospitais, escolas e clubes, respeitando o limite de 80 decibéis. A Lei também vale para carros particulares que por iniciativa própria queiram fazer campanha para políticos.
Não é permitido a distribuição de brindes de qualquer espécie, como camisas, bonés e canetas. " Aquelas camisas com a foto dos candidatos que todo mundo costumava usar, bonezinho, nem mesmo nas carreatas e passeatas, não pode" esclarece Bruno.
A Propaganda na Internet será possível nos sites informados pelo candidato durante o registro de candidatura. Redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram e aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, também poderão ser usados para campanha.
A novidade esse ano é a permissão para impulsionamento de conteúdo. Nas eleições passadas isso não era permitido. " O candidato contrata uma empresa profissional de impulsionamento. Ela tem que ter CNPJ, depois tem um custo que deverá vim na prestação de conta dele".
Bruno também explica que, se o eleitor ver alguma das irregularidades durante o período de propaganda eleitoral, poderá denunciar. " O TRE tem diversos canais pra denuncias anônimas, desde Facebook, WhatsApp, um sistema próprio chamado E- denuncia, na internet, via balcão ou via telefone" as denuncias são averiguadas pelos fiscais e se comprovadas, o candidato será notificado e terá o prazo de 24 horas para regularizar sua campanha.
Essas e outras regras de Propaganda Eleitoral estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no Manual do candidato, através do site www.tre-rj.jus.br.